Competência para julgar contas de prefeito é da Câmara de Vereadores, decide Supremo

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Fonte: Política Livre 

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (10) que a Câmara de Vereadores, e não os Tribunais de Contas, é quem tem competência para julgar as contas de prefeitos. Nesse caso, cai a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que previa tal competência para os tribunais de contas. Nas eleições de 2014, estava em vigor a resolução da Corte eleitoral e muita gente que teve contas rejeitadas pelos tribunais, embora aprovadas por Câmara, ficou na lista de inelegível.

A decisão do STF pode limpar a ficha de muitos políticos que tiveram as contas reprovadas nos Tribunais e foram absolvidos nos Legislativos. Segundo o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, por força da Constituição, são os vereadores quem detêm o direito de julgar as contas do chefe do Executivo municipal, na medida em representam os cidadãos.

A divergência foi seguida pelos ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Marco Aurélio e Celso de Mello. Ficaram vencidos o relator, ministro Luís Roberto Barroso, e mais quatro ministros que o acompanhavam: Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux e Dias Toffoli. Em outro processo relacionado ao tema, a Corte decidiu, por maioria de votos, que, em caso de omissão da Câmara Municipal, o parecer emitido pelo Tribunal de Contas não gera a inelegibilidade.

 

 

 

 


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