Crime ambiental: Caça de tatu

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Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente é considerado crime ambiental. A pena varia de seis meses a um ano de detenção e multa. É o que está escrito no Código Penal Brasileiro. Legislação essa que funciona apenas no papel, assim como outras no país.

O que está acontecendo entre os municípios de Barra e Muquém do São Francisco é uma vergonha, além de ser um crime repugnante. De acordo com informações seguras chegadas à redação deste Jornal, caçadores de toda a região já mataram mais de cinco mil tatus naquela localidade.

Ainda segundo relatos, essa chacina de animais silvestres é do inteiro conhecimento do IBAMA e da Polícia do Cerrado, que já estiveram no local e nada fizeram. Os informantes dizem ainda que os tatus são vendidos por R$ 70 a R$ 80 a unidade. Um desses calçadores criminosos, falou que já comprou uma motocicleta com o dinheiro do crime.

Se as autoridades quiserem fazer alguma coisa, aqui vai uma dica: o local fica a 2 quilômetros do povoado de Igaritê, no município de Barra, entrando à esquerda, depois da cancela da melancia. É fácil, basta ter boa vontade.

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