Santa Cruz assina contrato para gerenciamento da Coleta Seletiva

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ASCOM LEM

O município de Luís Eduardo Magalhães é o primeiro na Bahia a formalizar convênio com uma associação de catadores para desenvolvimento do Programa de Coleta Seletiva Solidária. A assinatura do contrato de prestação de serviços entre o Poder Executivo e a Associação de Catadores de Materiais Recicláveis do município aconteceu na manhã desta terça-feira, 26, na sala de reuniões do gabinete.

Segundo o documento assinado esta manhã a associação fica responsável pela prestação dos serviços de coleta, transporte, triagem, processamento, beneficiamento, compostagem e destinação final dos resíduos sólidos recicláveis, reutilizáveis, orgânicos e rejeitos do município.

“Confiamos nas pessoas que fazem parte deste projeto e que trabalharam para tornar o programa de Coleta Seletiva de Luís Eduardo Magalhães referência em todo estado. Quando começamos há três anos, pouca gente acreditava que ele daria certo. Hoje temos uma central de triagem totalmente equipada e logo, com o suporte da associação, teremos um terceiro caminhão para realização da coleta”, comentou o prefeito Humberto Santa Cruz, durante o ato.

Também participaram da assinatura, o catador Gilvan dos Santos, presidente da associação; Fernanda Aguiar, secretária de Meio Ambiente e Economia Solidária (SEMA), além de secretários de governo e catadores. Na oportunidade foi ainda apresentada a cartilha da Coleta Seletiva Solidária que auxiliará na divulgação do programa em todo município. A nova tiragem foi toda ela paga com recursos provenientes da conversão de multas da SEMA.

Para Fernanda a assinatura do contrato representa um passo importante para dar mais sustentabilidade à associação e ao projeto como um todo. “Desde a retirada os catadores do lixão tivemos muitos avanços e agora poderemos ampliar ainda mais o programa no município. Pra se ter uma ideia no primeiro mês depois da inauguração da Central de Triagem cerca de 10 toneladas de materiais foram reciclados no município”, disse Fernanda, lembrando que contrato entre prefeitura e associação foi realizado através do processo de dispensa de licitação, baseada na Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e o artigo 57 da Lei nº 11.445/2007 (Lei de Política Nacional de Resíduos Sólidos.


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