O pedido para que a cobrança de estacionamento nos shoppings de Salvador seja cancelada foi feito pela Associação de Defesa dos Direitos dos Consumidores do Estado da Bahia (Aceba). A associação entrou com uma ação civil pública coletiva, na 1ª Vara Cívil e de Relações do Consumo e será analisada pela juíza Indira Fábia dos Santos Meireles.
De acordo com informações do advogado Henrique Quintanilha, a cobrança fere artigos do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
“O STF não decidiu sobre cobrança de estacionamento. Decidiu sobre o o direito de propriedade dos shoppings. O que o STF determinou é que a Sucom não pode negar o alvará para a cobrança, mas em nenhum momento foram discutidas as relações de consumo”, informou o representante da Aceba.
Segundo o advogado, a cobrança é abusiva. “A atração dos shoppings é justamente a maior segurança, o conforto do estacionamento, e o consumidor já paga por isso no valor que está embutido nos produtos. A cobrança do estacionamento viola a natureza deste contrato do consumo”, afirmou.
A cobrança de estacionamento em shoppings de Salvador iniciou na última segunda-feira (22), com tolerância de 30 minutos, para iniciar o pagamento.
Entenda a situação e a decisão do Supremo Tribunal
No dia 24 do mês corrente, a Abrasce anunciou que o juiz Sérgio Humberto de Quadros, da 7ª Vara da Fazenda Pública, autorizou que os shoppings da Bahia, Salvador, Salvador Norte, Bela Vista, Paralela, Barra, Lapa e Piedade iniciem a cobrança independentemente da liberação da prefeitura – que só foi notificada no dia 27.
Assim que ciente da nova decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o secretário de Urbanismo de Salvador, Silvio Pinheiro, deixou em evidência que a prefeitura é contra a cobrança. Mas o coordenador da Abrasce, Edson Pieggio, garantiu: não há mais o que recorrer.
Algo que foi confirmado na última quarta-feira (3) pela Procuradoria Geral do Município (PGM), que encaminhou parecer à Secretaria de Urbanismo (Sucom), no qual costa que “não há mais recurso a ser interposto na Justiça. A decisão já transitou em julgado, percorreu todas as instâncias, incluindo até a mais alta Corte, que é o Supremo Tribunal Federal, e só compete agora ao município cumprir sob pena de multa”.
A multa é de R$50 mil por dia, o que, no prazo de um ano, atingiria a cifra de R$18.250 milhões. Se a determinação for descumprida, os gestores também podem responder criminalmente na Justiça civil.
O processo envolvendo a cobrança em estacionamentos de shoppings centers de Salvador começou em 2001, quando a Associação Brasileira de Shopping Centers impetrou mandado de segurança para que fosse assegurada a cobrança.
Fonte: Tribuna da Bahia
Imagem: Ilustração