Fonte: Fabiano Costa, Mariana Oliveira e Nathalia PassarinhoDo G1, em Brasília
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, acompanhou o voto do revisor do mensalão, Ricardo Lewandowski, e absolveu nesta segunda-feira (22) o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino , o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e outros 10 réus do mensalão acusados pelo crime de formação de quadrilha (associação de três ou mais pessoas com a finalidade de cometer crimes).
“Não me parece que tenha havido a comprovação pelo Ministério Público Federal de que houve uma associação para específica finalidade de práticas de crimes”, afirmou Cármen.
Ela adiantou o voto ao pedir a palavra para defender a posição da ministra Rosa Weber. Primeira a votar nesta segunda, Weber absolveu os 13 acusados pelo Ministério Público de cometer o delito de quadrilha.
Para Cármen Lúcia, os acusados são pessoas que “chegaram a cargo de poder” de maneira legítima e “ali praticaram crime”. Ou seja, para ela, não há provas de que chegaram aos cargos para cometer crimes.”Eu entendi que não havia crimes de quadrilha”, concluiu.
O próximo a proferir voto é o ministro Luiz Fux, seguido pelos outros cinco ministros que ainda não se manifestaram sobreo tópico- Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Carlos Ayres Britto.
A denúncia do Ministério Público aponta uma quadrilha formada por 13 réus com o objetivo de comandar e operar o esquema voltado para a compra de apoio político no Congresso durante o início do governo de Luiz Inácio Lula da Silva.
Integrariam o grupo réus dos três núcleos: 1) pelo político, o ex-chefe da Casa Civil José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino e o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soaresx; 2) pelo publicitário, Marcos Valério, seus dois sócios Ramon Hollerbachx e Cristiano Pazx, seu advogado Rogério Tolentinox e as funcionárias Simone Vasconcelosx e Geiza Dias; 3) pelo financeiro, a dona do Banco Rural, Kátia Rabellox, os ex-dirigentes José Roberto Salgadox,Vinícius Samaranex e Ayanna Tenório.
Na semana passada, votaram o relator do processo, Joaquim Barbosa, e o revisor, ministro Ricardo Lewandowski. Barbosa condenou Dirceu, Genoino e outros nove réus. Ele só absolveuGeiza Dias, ex-funcionária de Marcos Valério, e Ayanna Tenório, ex-dirigente do Banco Rural.
O revisor, por sua vez, absolveu todos os 13 réus acusados de formar quadrilha. Ele argumentou que nem toda associação que resulta em crime representa quadrilha. Para isso, citou argumentação de Rosa Weber.
Voto de Rosa
Em setembro, na primeira ocasião em que se defrontou com acusações de quadrilha no julgamento, que envolviam parlamentares da base aliada do governo Lula, a ministra contrariou a orientação do relator e do revisor, que haviam condenado os sete réus denunciados pelo crime.
Ela inocentou os cinco acusados ligados ao PP – Pedro Corrêa (PE), Pedro Henry (MT), João Cláudio Genú, Enivaldo Quadrado e Breno Fischberg – e os dois relacionados ao PL (atual PR), Valdemar da Costa Neto e Jacinto Lamas.
Nesta segunda, a ministra afirmou que mantém a mesma argumentação que apresentou anteriormente, quando absolveu os parlamentares da base aliada. “Mantenho a decisão que já defendi em decisão anterior. Não se confunde, ao meu juízo, associação criminosa ara fins de enquadramento no Código Penal”, disse.
Para Rosa Weber, pode ser considerada quadrilha a “reunião estável com fim de perpretação para indeterminada série de crimes”. Ela afirmou ainda que não há provas de que tivessem a intenção de ameaçar a paz pública. Para ela, quadrilha significa a quebra do sentimento geral de sossego, de paz.
A ministra argumentou ainda que os réus do mensalão não se uniram com o objetivo de formar “uma entidade com vida própria” e finalidade de cometer crimes. “Os chamados núcleos político, financeiro e operacional jamais imaginaram formar uma associação para delinquir. Havia um objetivo, a cooptação de apoio político, os demais fatos sempre tiveram a finalidade e alcançar essa finalidade”, disse.
Plenário do Supremo Tribunal Federal durante julgamento do mensalão (Foto: Carlos Humberto/SCO/STF )