Cobrar por comanda perdida é ilegal

O alerta é do Procon-BA, órgão da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, que alerta: “a perda da comanda é um risco do negócio, sendo da obrigação dos fornecedores criarem meios alternativos para controlar o consumo dos clientes”.

Para defender seus direitos, o consumidor deve exigir a nota fiscal ou qualquer outro documento que especifique a que se refere o valor correspondente à multa, “o que poderá ser utilizado como prova para uma reclamação”, esclarece a superintendente do órgão, Gracieli Leal.

O Procon-BA também adverte que exigir consumação mínima fere as normas do Código de Defesa do Consumidor. “É proibido ao fornecedor impor limites quantitativos de consumo aos clientes”.

Fonte: Tribuna da Bahia

Imagem: Ilustração


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