Doméstica trabalha mais de 2 dias por semana, diz comissão

A Comissão Mista de Consolidação das Leis (CMCL) do Congresso aprovou nesta quinta-feira (6) o projeto de lei complementar que regulamenta os novos direitos dos trabalhadores domésticos. Entre as medidas está a definição de que doméstico é quem trabalha mais de dois dias por semana na mesma casa. O texto segue para votação nos plenários de Câmara e Senado.

A definição é importante pois acaba com uma insegurança jurídica que está na base dos processos judiciais entre patrões e empregados sobre reconhecimento de vínculo empregatício. Até hoje, a lei não estabelece quem é doméstico e quem é diarista e, por isso, a disputa muitas vezes é resolvida apenas nos tribunais.

Como o iG mostrou, em 11 dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRT-SP) , os desembargadores entendem que são necessários três dias ou mais para que o trabalhador possa ter o vínculo empregatício reconhecido. Essa é a posição majoritária, por exemplo, nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Bahia e no Distrito Federal.

FGTS e INSS

O texto aprovado pela Comissão prevê também que, além da contribuição de 8% sobre o salário para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), os patrões deverão pagar uma contribuição adicional de 3,2%. Esse extra servirá para garantir a multa de 40% sobre o saldo do fundo em caso de demissão sem justa causa. O valor volta para o empregador se isso não ocorrer – por exemplo, se o trabalhador pedir para deixar o emprego.

A contribuição, porém, só deverá começar a ser feita depois que o Conselho Curador do FGTS e a Caixa Econômica Federal estabelecerem as diretrizes sobre como será feito o recolhimento.  

Já a contribuição do empregador ao INSS cai de 12% para 8%, mas ele terá de pagar outros 0,8% referentes ao seguro contra acidente de trabalho. Ao todo o patrão pagará 20% em contribuições, o que, no caso de um empregado que ganha um salário mínimo (R$ 678), equivale a R$ 135,60.

Essa redução no INSS, porém, não deve ser mantida, acredita o senador Romero Jucá (PMDB-RR), relator da proposta. Isso porque implica uma perda de arrecadação, que foi incluída na proposta à revelia do governo, diz o parlamentar.

“O governo nunca gosta de ceder em arrecadação e nunca cede, mas eu decidi aliviar para empregador”, afirmou Jucá ao iG . “Mas eu acredito que a Câmara vai tentar mudar.”

Segundo o texto, o governo deverá criar o Super Simples doméstico, para que o patrão possa fazer todas as contribuições por meio de um único boleto, a ser extraído da internet.

Jornada

A jornada máxima de trabalho é de oito horas diárias e 44 semanais, e os trabalhadores terão direito a horas extras – que devem valer, no mínimo, 50% a mais que a hora comum. O adicional vale também em caso de contratos para regime de trabalho parcial, de até 25 horas semanais.

O texto, entretanto, estabelece a possibilidade de se fazer compensação de horas para evitar o pagamento de extras. Para tanto, patrão e empregado deverão fazer acordo por escrito. A compensação pode ser feita, por exemplo, com folgas ou com a liberação do trabalhador mais cedo em, no máximo, um ano.

Além disso, o projeto autoriza jornadas de 12 horas de trabalho por 36 de descanso – com intervalo para repouso –, e prevê que o trabalho aos domingos e feriados, se não for compensado, deve ser pago em dobro. Em caso de empregado que viaje com o patrão, serão contadas apenas as horas efetivamente trabalhadas, e o acompanhamento deve estar previsto em contrato.

O texto ainda cria a possibilidade de um contrato temporário, de duração máxima de dois anos. Os contratos de experiência poderão durar até 90 dias e passam a ser, automaticamente, contratos por tempo determinado depois desse prazo, ou se não forem prorrogados após os primeiros 45 dias.

O patrão será obrigado a fazer o registro do ponto. Se o empregado concordar, a hora de almoço poderá ser reduzida para 30 minutos.

As férias, de 30 dias, poderão ser divididas em dois períodos de, no mínimo, 14 dias, a critério do patrão, e o empregado que mora na casa em que trabalha poderá passar as férias nela, se assim quiser.

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Descontos e fiscalização

Pelo projeto, o patrão não poderá descontar do salário do empregado as despesas com moradia, exceto se pagar alojamento em outro lugar que não a casa onde onde o funcionário trabalha. Também são autorizadas deduções para oferta de plano de saúde, previdência privada e seguro.

A fiscalização das condições de trabalho será feita da mesma forma como ocorre com os demais empregados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

“Tivemos de montar um grande quebra-cabeça de criar um sistema de garantia de direitos e condições para trabalhador”, diz Jucá. “O trabalho doméstico não será mais um subemprego, vai ser um mercado atrativo.”

Fonte: Tribuna da Bahia

Imagem: Ilustração


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