Servidores da Educação devem realizar recadastramento eletrônico até 12 de maio

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Foto Reprodução

Dircom
O prazo do recadastramento eletrônico dos servidores da educação que começou nesta segunda, 02, foi ampliado até o dia 12 de maio, unificando com a entrega presencial de documento. A publicação da Portaria SME 11/2016 estabeleceu os critérios do recadastramento único, eletrônico e presencial de todos os servidores da rede municipal de educação.
No período de 09 a 12 de maio, os servidores deverão entregar os documentos comprobatórios nas unidades escolares em que estão lotados, com cópias de documentos pessoais, formulário preenchido e assinado, conforme  exigência da Portaria.
 
O Secretário Nailton Almeida afirmou que o procedimento é obrigatório para todos os servidores em exercício, incluindo temporários, cedidos, afastados ou licenciados.
“ Nosso objetivo é saber com precisão a lotação dos professores, gestores e administrativos. Esses dados irão servir de subsídio para o planejamento de gestão pessoal, escolas e matrícula escolar. O recadastramento eletrônico é fácil e obrigatório, visa corrigir distorções e também regularizar a vida funcional dos servidores”, explicou o secretário.

Penalidade

Os servidores municipais lotados na Secretaria de Educação que não se recadastrarem no prazo estipulado no portal: www.barreiras.ba.gov.br, poderão ter sua remuneração suspensa, só sendo restabelecida após a devida regularização e estarão sujeitos as medidas legais previstas no Estatuto dos Servidores Civis e Estatuto do Magistério Público Municipal.


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