O Hospital Materno Infantil afirma que só executa o aborto em caso sentimental, com autorização judicial, em evidente violação à dignidade da mulher violentada, ao direito brasileiro e às normas do Ministério da Saúde. A diretoria do hospital afirmou que realizou somente um aborto legal em 2011. Para o MPF, o número não corresponde com a demanda local. A recomendação da procuradoria pondera que “eventuais convicções religiosas ou objeção de consciência dos gestores públicos ou dos profissionais da saúde não podem representar obstáculo intransponível aos direitos garantidos às mulheres em situação de violência sexual”.
A Secretaria de Saúde terá 30 dias para cumprir a recomendação e apresentar um cronograma de medidas adotadas, além de identificar as unidades de saúde do estado habilitadas para atender as vítimas. O manual do Ministério da Saúde que trata dos aspectos jurídicos do atendimento às vítimas de violência sexual, determina que a prática de aborto legal, sentimental, ético ou humanitário, dispensa a exigência de decisão judicial. O MP considera que a assistência a mulher não deve ser confundida com objeto judicial, e que a função do serviço médico é garantir assistência médica e não condenar ninguém pela prática do crime sexual.