Como fazer a partilha de bens?

O casamento civil ou a constituição de uma união estável são momentos muito importantes na vida de qualquer casal, uma vez que marca o início de uma vida juntos. No entanto, caso a união chegue ao fim, é necessário decidir muitos detalhes, como o pagamento de pensão alimentícia, a guarda dos filhos e a partilha de bens.

Neste último ponto, existem muitas variáveis que podem o modo como a partilha de bens será realizada.

Por exemplo, se vocês forem casados no civil, é preciso, antes de mais nada, observar se celebraram o pacto antenupcial, uma vez que, caso ele não exista, o regime de bens que regulamenta a união de vocês é o regime legal. No entanto, se ele foi celebrado, é preciso saber qual dos regimes de bens permitidos pelo Código Civil regula sua união.

Na união estável, a partilha de bens também varia de acordo com a realidade de cada casal. Assim, se a união não for reconhecida, o regime de bens que a regula é, novamente, o regime legal. Se for reconhecida, porém, não houver nenhuma cláusula que fale sobre o regime de bens, o adotado na união será, também, o regime legal.

No entanto, se houver indicação de regime de bens, a partilha ocorrerá de acordo com o regime que consta na declaração de união estável.

Como acontece a partilha de bens em cada regime?

  • Comunhão Parcial de Bens ou Regime Legal: todos os bens adquiridos durante a união estável ou casamento civil serão divididos igualmente entre o casal;
  • Comunhão Universal de Bens: todos os bens adquiridos antes e durante a relação serão divididos igualmente entre o casal;
  • Participação Final nos Aquestos: os bens adquiridos durante o relacionamento serão divididos proporcionalmente ao que cada um contribuiu para a aquisição;
  • Separação Total de Bens: não haverá partilha de bens, uma vez que não há patrimônio em comum.


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