Guarda alternada tem que pagar pensão?

O instituto da guarda diz respeito à responsabilização pelos filhos comuns de pais que não vivam juntos, seja porque optaram pelo divórcio, pela dissolução da união estável ou porque nunca mantiveram um relacionamento. Obrigatoriamente, a guarda deve ser definida por meio de uma ação judicial, uma vez que o Ministério Público precisa garantir que os interesses do menor estejam sendo assegurados.

No Brasil, existem duas modalidades de guarda reguladas pelo Código Civil: a guarda compartilhada e a guarda unilateral. Na primeira, os pais dividem as responsabilidades acerca da vida dos filhos, enquanto na segunda, apenas um dos genitores exerce essas responsabilidades.

Existe um terceiro tipo de guarda que, além de não ser regulada pelo Código Civil, não é recomendada e se encaixaria muito mais em uma espécie de regime de convivência do que como um instituto de guarda propriamente dito: a guarda alternada.

Na guarda alternada, as responsabilidades acerca da vida dos filhos são alternadas entre pai e mãe. Por exemplo, em uma semana as crianças moram com a mãe e, na seguinte, elas moram com o pai.

Esse tipo de guarda, como já foi dito, não é recomendada considerando que as crianças precisam ter uma rotina, até mesmo para estabelecerem laços com as pessoas em seu entorno. No entanto, se os pais quiserem criar os filhos assim, é importante lembrar que a guarda alternada não exonera o pagamento de pensão alimentícia.

Guarda e alimentos são dois institutos diferentes. Enquanto um diz respeito a responsabilidade acerca da vida das crianças, o outro fala sobre a participação financeira de ambos os pais na criação dos filhos. Assim, a pensão serve para cobrir gastos com alimentos, saúde, vestuário, educação, transporte e lazer e a guarda serve para decidir, por exemplo, onde os filhos irão estudar.

Portanto, se houver a necessidade de seus filhos receberem pensão, o juiz determinará um valor para que você pague a obrigação.


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