Procuradoria denuncia G7 por fraude no Minha Casa Minha Vida

Presidenta Dilma Rousseff durante cerimônia de entrega de 1.788 unidades habitacionais do Residencial Costa Esmeralda I, II, III e IV, do Programa Minha Casa Minha Vida

Minha Casa Minha Vida: 21 foram acusados de burlar a concorrência para a construção de mais de 3 mil casas do Minha Casa, Minha Vida, em Rio Branco

São Paulo – O Ministério Público Federal no Acre denunciou à Justiça Federal 21 acusados de burlar a concorrência para a construção de mais de 3 mil casas da segunda etapa do Programa Minha Casa, Minha Vida, no âmbito do programa estadual Cidade do Povo, em Rio Branco.

A denúncia atinge o chamado “G7”, como se autodenomina um grupo de empreiteiras.

Segundo o MPF, empresários e agentes públicos envolvidos no esquema, “mediante ajustes e acordos, teriam abusado do poder econômico de que gozavam, eliminando totalmente a concorrência na seleção pública para a construção das unidades residenciais da segunda fase do programa”.

A denúncia foi distribuída para a 3.ª Vara Federal de Rio Branco. Os denunciados teriam formado alianças para a divisão das demais etapas do programa social, que abrangia, no total, mais de 10 mil residências no empreendimento conhecido como Cidade do Povo.

A ação apresentada pela Procuradoria da República descreve que os agentes públicos envolvidos participariam ativamente de negociações ilícitas prévias à publicação do edital da seleção pública, visando garantir a participação apenas das empresas integrantes do grupo autodenominado “G7”, nos moldes de termo de cooperação firmado com o Sindicato da Construção Civil para que fosse possível um verdadeiro monopólio das obras da Cidade do Povo.

Além disso, segundo a denúncia levada à Justiça Federal, os agentes públicos citados também teriam agido para, de maneira ilícita, incluir cláusulas em editais que impediam a participação de empresas alheias ao grupo, bem como habilitar empresas de maneira indevida para a participação na seleção pública.

A denúncia não inclui outros supostos “fatos delituosos” atribuídos aos 21 denunciados durante a execução de outros contratos vencidos com o uso de mecanismos anticoncorrenciais.

“Estes fatos poderão, eventualmente, ser objeto de ações penais próprias, no âmbito dos outros trinta e um inquéritos policiais desmembrados do inquérito principal da operação conhecida como ‘G7′”.

Caso sejam condenados, os empresários ora denunciados poderão receber pena de até cinco anos de reclusão, sendo que os agentes públicos, por sua própria função, podem ser condenados a penas de até sete anos e meio de reclusão, além de multa e indenização por danos causados.

Fonte: EXAME.com


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