Novos Decretos formalizam cancelamento dos festejos à Iemanjá e o Barreiras Folia 2021

Ficam também suspensas até 15 de fevereiro às aulas presenciais nas escolas municipais e particulares


               Em virtude da pandemia do novo Coronavírus, a Prefeitura de Barreiras, por meio dos Decretos nº 47 e 48, publicados na última sexta-feira (29), suspendeu neste ano, os festejos em homenagem à Iemanjá, tradicionalmente comemorado na Orla do Cais do Rio Grande no dia 02 de fevereiro, assim como a edição do Barreiras Folia 2021.

              Dentre as medidas de enfrentamento e prevenção à Covid-19, a Prefeitura de Barreiras decidiu pela não realização do Barreiras Folia 2021, conforme Decreto nº 47. As deliberações e recomendações emanadas do Comitê de Operações de Emergência-COE, levou em conta que a quantidade diária de pessoas com teste positivo para Covid-19 ainda é alta e que a curva não é descendente. Assim, nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro não serão considerados “ponto facultativo”, devendo haver expediente normal nos órgãos da Administração Pública Municipal.

              Já no Decreto nº 48, levou em consideração o potencial de aglomeração de pessoas em razão dos festejos de Iemanjá. Nesse dia, ficará proibido em toda extensão da Orla do Cais da cidade, aglomerações de qualquer natureza bem como todo e qualquer tipo de apresentação musical, inclusive nos estabelecimentos localizados no Centro Histórico, assim como a comercialização de bebidas alcóolicas.

            Dessa forma, os estabelecimentos comerciais deverão adotar as medidas necessárias para bloquear o acesso do público às prateleiras, freezers, geladeiras e demais locais de armazenamento de bebidas alcoólicas.  O descumprimento dessas normas sujeitará o infrator às penalidades previstas na legislação municipal.

           A Prefeitura também manterá suspensas as aulas presenciais nas escolas públicas e privadas até 15 de fevereiro. Todas as determinações podem ser conferidas no Diário Oficial, disponível no https://www.barreiras.ba.gov.br/diario/pdf/2021/diario3368.pdf


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