Decreto Nº 30/2020 editado pelo prefeito Dr. Termosires Neto nesta quinta-feira (06/08) determina novas medidas restritivas de controle da propagação do novo coronavírus em Formosa do Rio Preto.

 

Prorrogou-se por 7 dias, a contar da 00 hora do dia 8 de agosto, a restrição de locomoção noturna (toque de recolher) no período de 21 às 5 horas, com exceção de serviços de saúde ou farmácia, ou situações de urgência.

🚫 Está proibida a realização de festas, eventos, confraternizações, reuniões de qualquer natureza e cultos religiosos, ainda que realizadas em ambiente doméstico, até segunda ordem.

🚫 Também estão suspensos os alvarás de funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais de Formosa do Rio Preto, a partir do dia 8 de agosto.

⚠️ Os hotéis, pousadas e similares podem receber apenas pedidos de reservas para hóspedes que venham a realizar abastecimento do comércio local.

⚠️ Restaurantes e lanchonetes só poderão funcionar em sistema de retirada ou entrega em domicílio.

🟢 Poderão funcionar os serviços públicos e as seguintes atividades essenciais:

✅ Farmácias e drogarias;

✅ Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros e Feira Livre;

✅ Clínicas e consultórios veterinários e lojas de venda de produtos para animais;

✅ Postos de combustível;

✅ Agências bancárias e similares;

✅ Serviços funerários;

✅ Revendedoras de água mineral e de gás de cozinha;

✅ Panificadoras e padarias;

✅ Borracharias;

⚠️🧴Todos os estabelecimentos autorizados a funcionar integral ou parcialmente deverão prosseguir com a adoção e intensificação de todas as medidas de prevenção como uso de máscara, higienização das mãos, controle do número de pessoas no recinto com distanciamento entre elas de, no mínimo, 2 metros.

🚫 Fica suspenso o consumo local em padarias, supermercados e estabelecimentos semelhantes.

✔️As atividades essenciais de saúde devem seguir os protocolos dos órgãos reguladores.

✔️Os serviços funerários devem seguir normas específicas estabelecidas pelo Ministério da Saúde e pela Vigilância Sanitária.

🛑🚓 O descumprimento das medidas restritivas de contenção da propagação da Covid-19 está sujeito às penalidades de advertência, multa e interdição parcial ou total dos estabelecimentos e podem ser aplicadas pelas autoridades da Vigilância Sanitária Municipal, pelos fiscais convocados e pela Polícia Militar.

 


Compartilhe:

Comentários: