O que você precisa saber para viajar com seu filho sem transtornos.

Perto de período de férias, muitos pais planejam viagens com os filhos ou até mesmo os libera para viajarem sozinhos. Mas, para que tudo ocorra bem, é necessário que você leia este artigo AGORA!!!!

Alguns pais não sabem da existência de uma autorização que viabiliza a viagem com crianças menores para fora do país. Este documento se chama: Autorização de Viagem.

A autorização de viagem é um documento judicial que pode ser solicitado pelo responsável da criança (pai, mãe ou outro) e, caso não for esclarecido no documento, tem validade de dois anos.

Para obter o documento, os responsáveis devem ir à Vara da Infância e da Juventude portando os documentos originais da criança bem como, os seus documentos pessoais.

Listamos abaixo em quais situações seu filho precisa da autorização de viagem. Veja:

  • Crianças de 0 a 11 anos desacompanhadas;
  • Em viagens internacionais, os menores de 17 anos, caso estejam desacompanhados;
  • Nas viagens acompanhadas, em que a criança ou adolescente, viaje somente com um dos genitores, basta a autorização do outro para que possa prosseguir. Neste documento, a firma deve ser reconhecida por autenticidade com intuito de permitir que a viagem seja realizada;
  • Para crianças e adolescentes de até 17 anos que pretendem deixar o país com pessoas residentes no exterior.

É importante lembrar que, sem a autorização de viagem nenhuma criança/adolescente pode sair do país, portanto, para não ter surpresas na sua viagem é importante se atentar à estes pequenos detalhes.

VLV Advogados – Escritório de Advocacia Valença, Lopes e Vasconcelos


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