A seccional da Bahia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) protestou nesta quarta-feira (3/4) contra uma possível negligência do gabarito de uma questão de Direito Constitucional do IX Exame de Ordem, prova realizada pela OAB federal e utilizada para credenciar novos advogados.
No site da seccional, há um manifesto onde é dito que haveria outra resposta correta para a peça de Direito Constitucional. A questão versava sobre um hipotético paciente de baixo poder aquisitivo que foi mal recepcionado em um hospital público e precisaria de remoção para uma unidade que tivesse um setor de CTI, dada a urgência do estado de saúde. Os participantes teriam que dizer qual seria a medida judicial mais cabível para proteger o paciente.
Pelo gabarito da OAB, seria uma ação condenatória com propósitos de indenização e remoção para outro hospital. Já para a OAB-BA, o gabarito também deveria prever um mandado de segurança: “Enviamos um ofício à OAB nacional e pedimos para que a Fundação Getúlio Vargas (elaboradora da prova) reveja a questão, incluindo no gabarito a possibilidade de mandado de segurança – afirmou a presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB-BA, Cyntia Possídio.
Em entrevista ao Globo, o presidente da Comissão Nacional de Exame de Ordem da OAB federal, Leonardo Avelino, disse que convocou professores de Direito Processual e Direito Constitucional para rever a questão, mas já adiantou que a ação condenatória seria uma resposta correta. – Repito que a ação condenatória é a melhor opção na simulação da peça. Quanto ao mandado de segurança, estamos analisando com a FGV e chegaremos a uma conclusão nas próximas horas – disse Avelino.
A questão gerou grande discussão entre participantes do IX Exame e juristas. Para o professor e presidente da Comissão de Direito Constitucional da OAB-RJ, Rodrigo Padilha, o próprio gabarito estaria com incorreções, o que por si só, já seria objeto de recursos.
“A prova quer que o examinado redija dois pedidos: um incluindo a União, estado e município no polo passivo da ação, com o objetivo de remover o paciente de um estado para outro. E outro no sentido de indenização por dano moral contra o município, em razão dos danos sofridos durante a internação.
O problema da questão é que o artigo 292, paragrafo 1, inciso II do Código de Processo Civil (CPC), proíbe a formulação do pedido quando os juízes forem diversos para julgar a causa. E, nesse caso, a jurisprudência é no sentido de que a Justiça Federal não pode condenar o município por dano moral”, argumentou Padilha.
Fonte: Tribuna da Bahia
Imagem: Ilustração