AS ELEIÇÕES ESTÃO CHEGANDO

Jayme Modesto

EM TODO O BRASIL, a Justiça Eleitoral prevê mais de 700 mil candidatos no pleito de 15 novembro de 2020. Como sempre, o eleitorado terá nos municípios opções de sobra para o parlamento,
aqui em Barreiras, são quatro candidatos a prefeito, vice-prefeito e mais de 300 candidatos a vereador.

As candidaturas já estão postas, agora o julgamento é do eleitor. Independe das decisões do Supremo Tribunal Federal – STF, a Lei da Ficha Limpa tem que fazer valer.

Ao meu vê, quem era ficha suja e cumpriu os oito anos, continua ficha suja mesmo com a decisão do STF. O eleitor não precisa basear no julgamento do órgão, sobre a Lei da Ficha Limpa, pois sabe muito bem quem é ficha limpa e quem é ficha suja.

Assim, com julgamento ou sem ele, cabe ao eleitor separar o joio do trigo e escolher quem não é ficha suja. Até porque, o STF não está gozando de credibilidade ao fazer um julgamento político. Estamos vivenciando um momento de descrença quase total na classe política e ela faz por merecer. Sejamos justos, muita gente ainda não sabe em quem votar faltando pouco mais de 30 dias para as eleições.

A pergunta é: Em quem acreditar, se há muito tempo o velho discurso de ‘lutar  pelo povo’ perdeu credibilidade? O político ideal não existe, mas aquele que agir com transparência e estiver sintonizado com os principais desejos da população, certamente chegará em vantagem. É bom deixar claro que poucos se enquadram nesse perfil.

Nesse trabalho de apresentar- se como opção confiável em meio a tantos candidatos antigos e novos, o político que sobreviveu ao vendaval da descrença é aquele que já exerceu cargo público e teve a aprovação popular ou pelo menos a aprovação da maioria, diferente do que já foi testado nas urnas e saiu derrotado.

Quem foi um bom prefeito e um bom vereador está em vantagem diante dos demais. Cabe ao eleitor ter a clareza suficiente para saber separar o joio do trigo.

Por fim, devemos considerar que essa é uma eleição atípica, diferenciada, considerando as restrições impostas pelo TRE, que determinam que os atos de campanha eleitoral deve-se limitar a 100 pessoas sob pena de até cassação de chapa. O recado está dado.


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