Eleições 2020: mudanças nas regras objetivam igualdade entre concorrentes

 

Jayme Modesto

O atual cenário político sinaliza que em 2020 tudo será diferente nas eleições municipais, principalmente para o cargo de vereador. Com o descrédito do eleitorado na maioria dos políticos, somado a decepção causada aos eleitores por boa parte dos deputados federais e senadores, que diariamente aparecem nos noticiários envolvidos em escabrosos esquemas de corrupção no jogo sujo da política nacional.

Pela primeira vez na história vai ser muito difícil reunir multidões em praça pública.  Os comícios certamente darão lugar as já conhecidas caminhadas, com discursos rápidos e pontuais, reuniões e debates transmitidos viam redes sociais.

Outro fator importante nesse novo cenário político é a mini reforma eleitoral de 2017, que alterou a Lei das Eleições e o Código Eleitoral. As mudanças aconteceram com o objetivo de garantir mais lisura ao processo eleitoral e uma disputa mais justa e igualitária entre os concorrentes.

Também com o fim das coligações, a partir das eleições de 2020, os partidos políticos não poderão mais fazer as coligações partidárias na eleição proporcional, ou seja, para vereador, isso no plano municipal.

Os partidos só poderão se coligar na eleição majoritária, para prefeito, devendo concorrer isoladamente nas eleições proporcionais para vereador.

Nas eleições anteriores os votos de todos os candidatos e legendas da coligação eram somados conjuntamente. De modo que eram as coligações e não os partidos individualmente, que conquistavam vagas nos legislativos.

Com o novo texto da mini reforma eleitoral, os partidos não mais poderão se coligar em eleições proporcionais, porém o sistema proporcional não deixará de existir, os partidos concorrerão em chapas separadas, sem alianças, contando apenas com seus próprios votos para alcançar o coeficiente eleitoral.

Outra mudança significativa reside no tempo de domicilio eleitoral. Em 2020 o tempo de domicilio eleitoral diminuiu para seis meses. Anteriormente era estabelecido o prazo de um ano.

É considerado domicilio eleitoral o lugar da residência ou moradia, lugar em que o eleitor possua algum vínculo específico, que poderá ser familiar, econômico, social ou político.

  Já no contexto econômico as perspectivas para 2020 são as melhores. Melhoria da economia e da qualidade de vida da população, o que já pontua como bom, poderá ficar ainda melhor até o fim do próximo ano.

Essas projeções se sustentam na aposta de uma melhora econômica generalizada, principalmente agora com a aprovação da reforma da Previdência, da elaboração de reformas política e tributária, além de um cenário de privatizações.


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