Enfim, começa o ano de 2020, uma nova década de muita expectativa

Jayme Modesto

No Brasil o ano é mais curto, já que só começa depois do Carnaval e termina pouco antes do Natal, cujas preparações começam a aparecer no fim de outubro, com as ornamentações natalinas. Descontadas as férias de julho, o ano por aqui tem o quê? Uns oito meses? Isso se não tiver

Copa do mundo ou eleição, que tiram mais umas semanas do calendário a exemplo desse ano de 2020 com eleições municipais.

Após um 2019 marcado por protagonismo econômico e turbulências nas relações políticas entre executivo, legislativo e até o judiciário, teve também problemas ambientais, com as queimadas criminosas na Amazônia e óleo nas praias do Nordeste.

O Brasil entra nesta nova década com a expectativa de acontecimentos relevantes no cenário político e econômico.  Ao longo de 2020, o país contará com mais desafios, entre eles eleições municipais, nove feriados prolongados, tem também as Olimpíadas de Tókio além das propostas de reformas do governo federal a exemplo da reforma tributaria e administrativa.

Dois anos depois de uma das mais polarizadas eleições no Brasil, que elegeu Bolsonaro como o presidente do país, novos pleitos municipais estão agendados para quatro de outubro e já entramos em contagem regressiva.

Desta vez serão escolhidos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores em 5.570 municípios Pelo calendário eleitoral aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral, todas as pessoas envolvidas no pleito devem respeitar regras e prazos para garantir a realização segura das eleições. O primeiro turno será realizado em 4 de outubro e o segundo turno no dia 25 do mesmo mês.

No dia 16 de junho, o TSE deve divulgar o valor corrigido do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), criado pelo Congresso Nacional, o imoral e inaceitável “Fundão”.

Também julho, os partidos estão autorizados a promover as convenções internas para escolha de seus candidatos, que deverão ter os registros das candidaturas apresentados à Justiça Eleitoral até 15 de agosto, gostaríamos que os fichas sujas fossem barrados.

Esta será a primeira vez que os partidos não poderão fazer alianças para disputar as câmaras municipais, apenas para as prefeituras. Isso significa que os votos dados a todos os partidos da aliança não serão mais levados em conta no cálculo para a distribuição das vagas de vereador, vai ganhar quem tem “farinha no saco”.

Todos os questionamentos envolvendo as eleições municipais de 2020 devem ser respondidos à luz da Lei nº 9.504/97 e da Resolução TSE nº 23.606/2019, que dispõe sobre o calendário das eleições municipais de 2020, devem também utilizar o Código Eleitoral e a Lei dos Partidos Políticos nº 9096/95, para termos já num primeiro momento, o arcabouço normativo para eleições em todo pais. 2020 também haverá mais dias para o descanso ou entretenimento, contrário de 2019, que teve apenas cinco datas comemorativas prolongadas, 2020 contará com quase o dobro de feriados emendáveis em nível nacional sem contar os feriados estaduais e municipais de cada cidade.

Estão previstos no calendário nacional nove datas em que o dia de folga cai as segundas, terças, quintas ou sextas-feiras. Aproveitem e muita atenção na hora de escolher os novos prefeitos e vereadores.


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