Advogado mostra como reduzir os problemas na compra de imóveis

Advogado Átila Rocha, do Badaró Almeida & Advogados Associados

O Procon Bahia já registrou em 2014 quase 200 queixas contra as empresas do ramo imobiliário, principalmente construtoras. Em 2013 as reclamações registradas no órgão chegaram a 656.

Quem compra imóvel tem se queixado da falta de cumprimento dos contratos.

Para o advogado Átila Rocha, do Badaró Almeida & Advogados Associados, trata-se de uma temática delicada, pois diz respeito ao “sonho da casa própria”, fortemente ligada a nossa cultura socioeconômica.

Segundo ele, “é fundamental que o consumidor abuse da cautela; afinal – destaca -, um contrato dessa espécie costuma ultrapassar o patamar das centenas de milhares de reais”.

Se houver uma falência da empresa construtora, aconselha, o consumidor deve se organizar em assembleia com os demais compradores, para juntos decidirem quais medidas a serem tomadas.

Dentre as condutas sugeridas por ele estão: delegar o prosseguimento da obra a outra empresa através de alvará judicial; liquidar o empreendimento até então construído e dividir os recursos provenientes da venda; ajuizar ação contra a empresa, pleiteando indenização por danos morais e materiais.

Ele observa que adquirir um imóvel na planta sempre envolve risco, pois se trata de uma promessa de compra e venda. Mas, “algumas medidas podem ser tomadas” para atenuar os riscos, como por exemplo: analisar o histórico da construtora, promovendo uma pesquisa junto ao Procon ou nos diversos meios de comunicação (jornais, revistas, internet, etc.); buscar informações com os compradores de outros empreendimentos da empresa contratada, referentes ao atraso das obras e demais irregularidades; verificar se a construtora atua sob o regime de afetação patrimonial (desvincula o empreendimento do patrimônio da empresa, em caso de falência); ler atentamente o contrato na íntegra e caso haja qualquer dúvida, consultar um advogado; averbar a promessa de compra e venda na matrícula do imóvel; acompanhar com frequência a evolução das obras.

Nos casos de atraso da entrega do imóvel, algumas providências devem ser tomadas pelo consumidor, informa o advogado. O consumidor pode ingressar com uma ação judicial visando as seguintes reparações:

— Danos materiais, levando em consideração o prejuízo do consumidor com aluguel a partir do atraso da entrega do imóvel ou o lucro cessante, uma vez que evidencia a limitação ao uso e gozo do imóvel adquirido.

Aplicação da multa contratual em face da construtora/incorporadora, onde a mesma deverá arcar com as consequências legais de seu ato. Geralmente o próprio contrato de promessa de compra e venda estabelece a multa por inadimplemento, mas somente ao promitente comprador. Contudo, visando o equilíbrio contratual, multa idêntica deve ser aplicada à construtora.

— Danos morais, pois se a demora não possuir motivo legítimo, resta configurado o desrespeito e descaso da empresa para com seus clientes.

— Revisão de juros e correção monetária a partir do atraso nas obras, reavaliando os índices aplicados nesse período.

Átila Rocha observa que existe seguro específico para evitar ser prejudicado se a entrega das chaves demora, pois por volta de 2012 surgiu no mercado nacional a modalidade de seguro para atraso na entrega do imóvel.

“Esse novo produto, que apenas pode ser adquirido por construtoras, incorporadoras, loteamentos e cooperativas, além de oxigenar o mercado, confere credibilidade à empresa e ao consumidor”, disse.

Isso porque a seguradora impõe à construtora uma série de requisitos, visando a contingência de riscos para o atraso na entrega e de um possível quadro falimentar. Para isso, todo o histórico da construtora será averiguado. Além do mais, a seguradora irá monitorar a obra em todas as fases até a entrega das chaves.

Sendo assim, diz, “o consumidor que adquirir um imóvel na planta junto a uma construtora beneficiária dessa modalidade securitária, terá uma garantia maior quanto à pontualidade da entrega do seu imóvel”.

Fonte: Tribuna da Bahia


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