Quem é isento pode restituir valores no Imposto de Renda

Quem está livre de fazer a declaração do Imposto de Renda 2014, mas teve algum valor descontado de seus rendimentos em 2013, tem a opção de declarar para restituir o dinheiro retido e abater gastos com saúde ou educação.

Mas isso só é possível se a pessoa teve o imposto retido na fonte – quando o recolhimento foi antecipado pela fonte pagadora – como alerta o presidente do portal DeclareFácil, Vicente Sevilha Junior.

“Apenas vale declarar se você pagou IR na fonte. Consulte seu informe de rendimentos e veja se há valores retidos nele”, aconselha o consultor.

Este é o caso de quem resgatou dinheiro de alguns tipos de aplicações, como Tesouro Direto, ações ou CDBs (Certificados de Depósito Bancário).

O mesmo vale para beneficiários de pensão alimentícia ou vencedores de prêmios de loteria ou sorteios, que detêm IR na fonte.

Trabalhadores que tiveram aumento salarial ao longo do ano, passando a receber acima de R$ 1.710,78, mas que não ultrapassaram a faixa de isenção anual do IR, também podem usufruir da declaração espontânea.

Se não houver gastos dedutíveis para abater (apenas restituir o imposto retido), deve-se optar pelo modelo simplificado da declaração, que permite o desconto fixo de 20% sobre o imposto pago.

Caso a pessoa isenta tenha sido incluída como dependente na declaração de outro contribuinte, e seus gastos sejam abatidos dessa forma, ela não conta com o benefício de descontar o imposto na declaração por opção.

“Contudo, caso ela conste como dependente de contribuinte não isento, suas despesas poderão ser aproveitadas na declaração do titular”, explica a gerente de tributos diretos da Thomson Reuters no Brasil, Vanessa Miranda.

Além da vantagem de abater valores, contribuintes isentos podem fazer a declaração para comprovar mais facilmente a renda ao buscar um financiamento imobiliário ou tirar visto de turismo para outros países.

Quem está dispensado de declarar o IR

Não precisam apresentar a declaração os contribuintes que, em 2013, tiveram rendimentos tributáveis totais abaixo de R$ 25.661,70, e que não possuíam em 31.12.2013 bens acima de R$ 300 mil, explica Sevilha Junior.

“Há também obrigatoriedade de apresentar declaração para quem recebeu rendimentos isentos em 2013 que superaram R$ 40 mil, e em situações que envolvem imóveis rurais, ganho de capital e rendimentos de renda variável”, finaliza.

Envie sua dúvida sobre IR para o emailimpostoderenda@ig.com.br. Consultores tributários responderão a algumas das perguntas dos internautas, publicadas na página do iG sobre o assunto.

Fonte: Tribuna da Bahia


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