Homofobia: O princípio da dignidade da pessoa humana

 

Advogado, Diovani Junior Gobi

Diovani Gobi é formado em Direito pela Universidade Paranaense – UNIPAR, em Umuarama

dio.gobi@hotmail.com

“Ninguém pode realizar-se como ser humano se não tiver assegurado o respeito ao exercício da sua sexualidade, conceito que compreende tanto a liberdade sexual como a liberdade à livre orientação sexual”. Esse pensamento de Maria Berenice Dias (www.mbdias.com.br) reflete no respeito às diferenças existentes entre cada ser humano. A sexualidade é algo incontrolável, ela é inerente à condição humana, uma espécie de sentimento que surge sem explicação. Vivemos cercados de fatores externos e internos, que influenciam nossas tomadas de decisões, são fatores biológicos, culturais, psicológicos, dentre outros elementos. Na sexualidade não é diferente.

Conforme explicam os profissionais da psicologia, o homossexual assim como o heterossexual possui impulsos sexuais que são resultados do intercâmbio desses fatores, assim a pessoa ao compreender sua sexualidade não opta por ser homo ou hétero, não se trata de uma escolha e sim da conjunção de elementos intrínsecos e extrínsecos que determina sua orientação sexual.

Sigmund Freud defendia que todo ser humano é inerentemente bissexual, e ainda que inconsciente, os impulsos libidinais homossexuais estão presentes em todos os serem humanos, sendo, portanto, o prazer a finalidade principal e a reprodução uma meta secundária.

No Brasil vivemos em uma democracia onde impera o binômio: Igualdade e Liberdade. O princípio da dignidade da pessoa humana está cravada em nossa Carta Magna de 1988.

Art. 1° – A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui – se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

[…]

III – a dignidade da pessoa humana;

Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos, a dignidade da pessoa humana é o centro do nosso ordenamento jurídico, é o cerne do estado democrático de direito, devendo ser respeitado, pois dele nasce toda a estrutura e organização estatal.

Sabendo disso, todo indivíduo tem ao seu alcance, a garantia de proteção a sua dignidade, podendo utilizar-se desta, como meio efetivo de assegurar, o respeito às diferenças e a livre manifestação dos seus desejos. Sendo que qualquer ato contra a dignidade do indivíduo deve ser sobrepujado.

Apesar do direito garantido, vítimas do preconceito e de manifestações de violência física e moral, lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais ainda lutam pelo reconhecimento de direitos sociais. A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH), atenta à gravidade das manifestações de caráter homofóbico reforçou o atendimento pelo Disque 100 – Disque Direitos Humanos. Segundo o último balanço da secretaria, entre janeiro e abril de 2015, foram registradas 356 denúncias de violações de direitos humanos entre a população LGBT no país. Em 2014, foram registradas 1.013 denúncias.

Conforme o portal Brasil, a Secretaria de Direitos Humanos também passou a publicar, a partir de 2011, o relatório sobre violência homofóbica no Brasil, um estudo pioneiro com dados sobre as violações de direitos humanos da população LGBT, para traçar um panorama mais amplo da situação da homofobia no país. O relatório cruza dados do Disque 100, do Ligue 180, da Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM), e da Ouvidoria do Sistema Único de Saúde (SUS), do Ministério da Saúde. De acordo com a última versão da publicação, de 2013, houve um aumento do número de violações de direitos humanos entre 2011 e 2012. Em 2011, foram registradas 6.809 violações de direitos. No ano seguinte, saltaram para 9.982, – um aumento de 46,6%.

De acordo com levantamento do Grupo Gay da Bahia, o Nordeste é a região com mais casos — concentra 43%. Os gays são os mais atingidos (59%), seguidos por travestis (35%) e lésbicas (4%). Entre os tipos de violações de direitos humanos mais comuns, registrados pelo Disque 100 estão, a discriminação e a violência psicológica, seguidas por denúncias de violência física.

No entanto, os dados confirmam que o caminho para a superação do preconceito é prolixo, mas a sociedade, tão pouco o sistema jurídico brasileiro, pode abster-se de um problema social chamado homofobia, referindo-se a ele como um problema, pois a Constituição Federal trás o princípio da dignidade humana como baliza para os demais direitos do indivíduo, assim qualquer ato de descriminalização deve ser contido e repelido como forma de justiça. O fato de um indivíduo relacionar-se com alguém do mesmo sexo está dentro da prerrogativa da pessoa.


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