Ministério Público, o primo pobre dos três poderes!?

Edivaldo Costa

Edivaldo Costa

edivaldo.ba@gmail.com

Em maio de 2013, escrevi o texto que se segue, sua leitura demostra que a necessidade de mudanças estruturantes continua na ordem do dia na República Federativa do Brasil.

Antes de qualquer coisa, gostaria de pontuar que o título em destaque não é afirmação nossa, mas de um servidor da Procuradoria Geral da República. Esclareço: em viagem a Brasília com minha turma de Direito na época (2007), para visitarmos os tribunais superiores, viagem esta, organizada pelo querido mestre Dr. Paulo Cesar. Visitamos também a sede da Procuradoria Geral da República e chegando ao imponente edifício que leva a chancela do highlander, Oscar Niemeyer, um servidor que nos recebera dissera: “antes desta sede éramos o primo pobre dos três poderes, mas agora com a sede da PGR isso foi reparado”.

A localização da sede da Procuradoria Geral da República foi prevista por Lúcio Costa no Plano Diretor de Brasília, em 1960. Mas, ao se transferir para a nova capital, em 1962, a PGR ocupou primeiro dois andares do Departamento de Administração do Serviço Público (DASP). O órgão chegou a utilizar espaços do Ministério da Indústria e Comércio e, do Ministério da Saúde antes de se mudar, em 1982, para um prédio na Avenida L2 Sul, onde hoje funciona a Procuradoria da República no Distrito Federal.

Em se tratando de combate ao crime e investigação, temos por designação legal a polícia judiciária civil (nos Estados, ligada ao governo via Secretaria de Segurança Pública) e federal (na União ligada à Presidência da República via Ministério da Justiça). Logo, por uma questão óbvia de subordinação, estas polícias já têm seu papel de investigar limitado a interesses. Trata-se de instituições de investigação subordinadas a um único poder em esferas diferentes, o Executivo. Que embora seja exercido por um indivíduo em prol da coletividade o faz sempre a partir de uma corrente política e que naturalmente o faz observando interesses de grupo. E isso alcança a disposição de investigar de sua polícia (nossa polícia), isso é fato.

Entendo a importância da existência da polícia ostensiva/militar fardada, com suas funções já constitucionalmente definidas e considero que seja importante sua subordinação ao governo como forma de o Estado ter sob sua batuta, um contingente para prevenção ao crime, promover a defesa civil e controle da ordem pública, mas, todavia, sempre considerei um exagero o executivo controlar também a polícia judiciária, quer seja estadual, quer seja federal.

Motivo pelo qual questionei na época o procurador federal, que proferiu para nossa turma uma brilhante palestra sobre a conjuntura e funções do Ministério Público, se não deveríamos ligar, a subordinação da polícia judiciária civil e federal através de uma PEC (Proposta de Emenda Constitucional) ao Ministério Público? Em resposta, o mesmo me disse: “só teremos uma polícia com liberdade para investigar quando isso acontecer”. E acrescentou: “mas, em minha opinião é muito difícil convencer os políticos a propor tal mudança”. Confesso que experimentei o desânimo do nobre procurador, eis que no início da legislatura federal em curso, em 2011, enviei correspondência a um deputado federal da Bahia acompanhada de uma exposição de motivos na qual pedia ao nobre parlamentar que propusesse tal PEC – nunca obtive qualquer retorno do legislador federal.

É claro que propor uma PEC, fazer a gestão necessária para que a mesma tramite e seja aprovada é algo muito trabalhoso, ainda mais se esta vai resultar em uma grande mudança estrutural na forma de condução e de investigação da nossa polícia judiciária. Os criminosos, em especial os corruptos, devem sentir calafrios, além de parecer algo ilógico.

Em dezembro de 2005, a revista Veja – edição de nº 2.298 e página 81 – demonstra claramente como a Polícia Federal antes de investigar tem que dar satisfação ao chefe do Executivo, nesse caso em particular por uma “saudável indisciplina” da Superintendência da PF em São Paulo, a “Operação Porto Seguro” foi posta em prática sem os devidos comunicados e deu no que deu – quase rolou a cabeça do ministro da justiça, vindo à tona mais um caso de escândalo de corrupção e tráfico de influência no país, envolvendo o governo e seus tentáculos.

Novas evidências neste sentido foram escancaradas em fevereiro do ano em curso, através da divulgação pela Revista Época de interceptação de ligação dos ministros José Eduardo Cardoso, da Justiça e Gilmar Mendes, do STF para o governador de Mato Grosso Silval Barbosa, os telefonemas foram em 20/5/14, dia em que foi cumprido mandado de busca e apreensão na residência de Silval, quando ainda governador, após o mesmo ter pago R$ 100 mil de fiança e ter deixado a sede da PF.

A constatação que chegamos é que jamais avançaremos no combate a chaga da corrupção se não promovermos profundas mudanças nas estruturas dos poderes da República, porque da forma que está posto, não teremos bons resultados, ainda que alguns se esmerem em suas tarefas cotidianas. Jamais vai funcionar algo que foi concebido para não funcionar, a menos que isso ocorra acidentalmente, como se deu na Operação em tela realizada pela PF.

Felizmente podemos dizer da PEC 37: “Não tem mais ímpias falanges que apresente face hostil” fica meu desejo que algum parlamentar federal tenha o destemor de propor uma PEC que dê reais condições ao MP de investigar, incumbindo-lhe inclusive a administração da polícia judiciária.


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