Muquém do São Francisco: Enfim justiça fora feita

Jayme Modesto

Diz o velho provérbio: “A justiça tarda, mas não falha”. Não é bem assim, a justiça tarda e às vezes falha, observamos constantemente que decisões judiciais ocorrem com morosidade e muitas vezes equivocadas, perdendo-se no tempo e causando perdas irreparáveis. Na justiça eleitoral então isso acontece com muito mais frequência. Todos sabem que, em razão da exiguidade do tempo, as decisões no campo de atuação eleitoral devem ser rápidas, exatamente para que seus efeitos não causem prejuízo aos que disputam um pleito. A demora pode acarretar injustamente benefícios para uns e danos para outros, se não houver manifestação da justiça em tempo hábil.

 A justiça não pode ter dois pesos e duas medidas. A compreensão da imparcialidade da justiça na sua aplicabilidade exige o uso da razão e de juízes dotados de autonomia suficiente para julgar o certo e o errado e nisso reside o princípio da imparcialidade.

Ser imparcial é não estar comprometido com as partes. Por isso, não tem que ser um sujeito representativo, não se faz justiça em representação de ninguém, uma vez que nenhum interesse ou vontade, que não seja o da tutela do direito subjetivo lesado, não deve condicionar a sua decisão, movido por interesse da minoria ou maioria para que constitua fundamento de decisão.

A função primordial de um árbitro (juiz) é dizer o que é verdadeiro e o que é falso, o que está certo e o que está errado, o que deve e o que não deve ser juridicamente correto, o que está e o que não está conforme a lei e o direito, o que é justo e o que é injusto. E esta função não se vincula com a vontade da minoria, seja ela qual for. Um fato não é mais nem menos verdadeiro só porque uma minoria ou maioria assim o quer.

Essa reflexão vem a propósito em função da situação criada no município de Muquém do São Francisco, pela justiça eleitoral da comarca de Ibotirama. A vitória de Márcio Mariano no TSE pode-se afirmar que, enfim, fez-se justiça? Mas de que vale o sentimento de recompensa se o dano se tornou irreparável para o município pelo tempo? Como reaver o tempo perdido, o desgaste e aborrecimentos neste período?  Como eliminar os prejuízos causados com a enxurrada de liminares?  Como eliminar as consequências causadas ao erário em decorrência da roubalheira durante nove meses? Enfim, o município se encontra em estado de insolvência.

Os mais de 10.500 habitantes de Muquém do São Francisco vivem o pior momento político da história do município. O prefeito eleito com 52,74% dos votos na eleição de sete de outubro, Márcio Mariano e o vice Jurandir, tiveram suas diplomações impedidas pelo juiz eleitoral da comarca de Ibotirama, Dr. Pedro Izidro, sob a alegação da falta de uma certidão da justiça federal, certidão essa que em outros casos fora dispensada pela justiça eleitoral. O resto da história todos já conhece.

Situação essa que provocou uma eleição suplementar e Mariano venceu novamente com uma margem bem maior de votos, mesmo assim foi impedido pelo mesmo “magistrado” a assumir a prefeitura.

Enquanto isso, o então presidente da Câmara de vereadores, Osmar Gaspar assumiu o comando do município, um verdadeiro “Fantoche” nas mãos dos irmãos Guimarães, e em menos de nove meses, conseguiram dilapidar o município, que se encontra hoje em estado de insolvência total.

Mesmo com a decisão da suprema corte por 5 x 2,  a  “Tropé” ainda tentou dificultar a diplomação e posse do verdadeiro prefeito, escolhido democraticamente pela maioria do povo são-francisquense em duas eleições, mas, antes tarde do que nunca, diriam outros. O eleitorado, pelo menos, teve conhecimento em prazo oportuno de que tudo não passou de um equívoco da justiça, como bem reconheceu o TRE-Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Cabe a ele (povo) firmar seu posicionamento político e definir a seu critério, se a justiça falhou porque tardou, ou porque equivocou, ao povo fica a responsabilidade de corrigir as consequências devastadoras por ela (justiça) provocadas.

Não estou entrando no mérito da qualificação do candidato Márcio Mariano, mas simplesmente na observação de que tudo na vida deve ser pautado no respeito à igualdade de condições, principalmente numa disputa eleitoral.

Não pode existir uma verdadeira democracia quando a vontade popular é substituída pela vontade emanada de decisão da Justiça Eleitoral, em outras palavras. Existe verdadeira democracia quando os cidadãos eleitores são substituídos por um eleitor togado?

 Se a liberdade de expressão for subtraída do povo em seu estado democrático de direito e assumida por apenas um ou alguns magistrados, somente eles são livres porque podem traçar seu próprio destino e o destino político alheio. Ficam os demais seguimentos excluídos da liberdade de escolha.

Assim, a partir de casos concretos como o de Muquém do São Francisco, é possível verificar que o exagero de recursos e de interpretações de normas eleitorais leva o processo eleitoral a uma perigosa  judicialização das eleições, onde a força decisiva é transferida do povo ao juiz togado, pois a escolha a partir do voto passa a ser passiva de anulação e a última escolha passa a ser exclusiva ao Poder Judiciário.

Rui Barbosa em toda a sua sapiência nos ensinou que: “Justiça tardia, nada mais é que a injustiça institucionalizada”.

 


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