Quando uma pessoa ganha uma causa contra o Poder Público, uma das dúvidas comuns é como o pagamento será feito. Bem, após o ganho da causa, a pessoa passa a ter um título denominado precatório, que pode ser de natureza alimentar ou de natureza não alimentar.
Ele é expedido pelo juiz responsável pelo processo e encaminhado ao presidente do tribunal, que irá requisitar o pagamento do título ao órgão público responsável. No entanto, é preciso chamar a atenção para alguns pontos importantes:
Existe prioridade entre os tipos de precatório?
É de responsabilidade dos tribunais organizar e manter listas com os precatórios que os entes públicos, condenados sob sua jurisdição, devem pagar. Assim, após expedir a ordem de pagamento à Fazenda Pública e encaminhar o precatório ao tribunal, o juiz recebe uma numeração própria que será incluída nessa lista, organizada por ordem de chegada e pela natureza do crédito.
Desse modo, os créditos alimentares possuem prioridade em relação aos não-alimentares.
O que acontece quando quem possui um precatório morre antes de receber o valor?
Algumas vezes, uma pessoa tem direito a receber um precatório, porém, vai a óbito antes do pagamento ser realizado. Nestes casos, o direito é transferido aos herdeiros, na forma de herança.