Prefeitura de Formosa consegue aprovação da revisão do Plano de Cargos, Carreiras e Salários

Foi aprovado pela Câmara de Vereadores, nesta sexta-feira (03/04), o Projeto de Lei Complementar nº 08/2020, de autoria do Executivo Municipal, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores (PCCS) Civis do Município de Formosa do Rio Preto. A matéria obteve 11 votos favoráveis, recebendo aprovação por unanimidade.
“Essa é mais uma conquista que construímos na nossa gestão para o povo formosense. Mais um compromisso do nosso plano de governo que está sendo cumprido, com a valorização dos servidores da Prefeitura, com um plano sustentável que não inviabiliza a administração municipal e ao mesmo tempo valoriza os profissionais que fazem Formosa acontecer”, declarou o prefeito Dr. Termosires Neto.
O referido PCCS abrange todas as categorias, exceto aqueles dos quadros do Magistério, da Guarda Municipal e dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias que são regidos por lei específica.
Definindo-se, assim, o quadro de pessoal, a política salarial, as descrições e correspondentes requisitos para provimento de cada um dos cargos de provimento efetivo bem como a forma de ascensão e progressão na carreira pública, com o intuito precípuo de reestruturar e adequar e, na essência, valorizar o servidor, resgatando o que é mais humano, ou seja, o conhecimento, a criatividade, a sensibilidade e o seu compromisso, maximizando a realização do potencial individual.
A fim de efetivamente promover o servidor, garantindo-lhe realmente um desenvolvimento na carreira, a evolução funcional, o crescimento do servidor público no exercício do cargo de provimento efetivo se dará quando preenchidos os requisitos, nas formas de Avanço Funcional por Merecimento e Avanço Funcional por Aperfeiçoamento, fundamentados no merecimento, na qualificação e na conduta profissional.
A elaboração do PL, coordenada pela Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças, ocorreu após estudo do Impacto Orçamentário e Financeiro, em consonância com os princípios norteadores da Administração Pública, todos emanados da Constituição da República Federativa do Brasil – CRFB/98. A análise também procura atender à Constituição Federal artigo 169, e artigos 16 e 21 da lei de Responsabilidade Fiscal.
Verificando-se que a revisão geral do PCCS não ultrapassa os previstos na legislação vigente, bem como, nos próximos três anos ficará abaixo do estabelecido legalmente como índice prudencial de gastos com pessoal (51,30% da receita corrente líquida), conforme as projeções de receitas líquidas para o período mencionado.
Almerice Rodrigues
Fotos: Divulgação/Ascom da Prefeitura de Formosa do Rio Preto


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