Você sabe como acontece a tramitação de propostas de emenda na Câmara de Deputados?

Um exemplo prático é a atual reforma administrativa enviada para a CCJ, pelo governo federal.


Câmara dos Deputados. Foto: Maryanna Oliveira.

 

Da Redação

É importante saber que primeiro deve ser feita a apresentação da proposta de emenda à Constituição (PEC), por no mínimo 171 deputados ou 27 senadores, o que corresponde a 1/3 do total; pelo presidente da República e por mais da metade das assembleias legislativas. Um exemplo prático é a atual reforma administrativa (PEC 32/20), cujo texto trata da restrição da estabilidade no serviço público e cria cinco tipos de vínculos com o Estado, mudanças válidas apenas para os novos servidores. A proposta de emenda à Constituição foi enviada em setembro de 2020 pelo governo federal.

Em seguida, a PEC começa a tramitar na Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJ), que vai analisar a admissibilidade da proposta, ou seja, vai analisar se a proposta atende aos pressupostos constitucionais de tramitação de PEC, conforme análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Isso porque, a PEC não pode violar as cláusulas pétreas da Constituição – forma federativa de Estado; voto direto, secreto, universal e periódico; separação dos Poderes; e os direitos e garantias individuais dos cidadãos.

A PEC 32/20 é considerada uma das prioridades do ano pelos chefes dos poderes Legislativo e Executivo e começou a tramitar na segunda-feira (8) na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara, mas só deve ser analisada após o Carnaval, quando devem ser eleitos os novos presidentes de comissões. A CCJ vai avaliar apenas se a proposta não fere cláusulas pétreas como direitos e garantias individuais.

Seguindo o roteiro de tramitação, vem o terceiro passo, quando é feita a análise de mérito feita pela Comissão Especial, caso a PEC seja admitida pela CCJ, o mérito da PEC é analisado por uma comissão especial, que pode alterar a proposta original, no prazo de 40 sessões do Plenário para votar a proposta. O prazo para emendas se esgota nas dez primeiras sessões. Se tratando da PEC 32/20, caso a CCJ considere a reforma administrativa admissível, será instalada uma comissão especial para analisar o mérito do texto, e que terá esse prazo citado acima, de 40 sessões do Plenário para aprovação de um parecer.

Após o parecer, enfim, chegaremos à votação do Plenário onde a proposta é analisada. A aprovação depende dos votos favoráveis de 3/5 dos deputados, o que corresponde a 308 parlamentares, em dois turnos de votação. É aqui nessa fase, que em geral, os deputados aprovam o texto principal do projeto e “destacam” alguns trechos para votação posterior, para confirmar ou retirar alguns trechos do texto da proposta. Emendas também podem ser destacadas para alterar o texto.

Mas a votação não é o fim, depois do plenário acontece à promulgação, o ato de publicar uma lei. Depois de concluída a votação em uma Casa, a PEC é enviada para a outra. Se o texto for aprovado nas duas Casas sem alterações, é promulgado em forma de emenda constitucional em sessão do Congresso Nacional. Se houver modificação substancial, não apenas de redação, ela volta obrigatoriamente para a Casa onde começou a tramitar. A alteração em uma Casa exige nova apreciação da outra Casa e assim, sucessivamente. É possível haver a promulgação “fatiada”, apenas da parte aprovada pelas duas Casas.

PEC 32/20

A reforma administrativa – PEC 32/20, propõe 5 tipos de vínculos de emprego público, o contrato de experiência; prazo determinado; prazo indeterminado; cargo típico de Estado; e liderança e assessoramento. Esse último tipo substituiria os atuais cargos comissionados e funções de confiança. Concurso só para prazo indeterminado e carreira típica. Também são ampliadas as possibilidades de terceirização de serviços como a contratação de ONGs. Apenas os servidores de carreiras típicas manteriam a estabilidade.


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